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Sustentabilidade

O sucesso do nosso negócio está ligado intrinsecamente ao compromisso inegociável em transformar o progresso e a sustentabilidade em um fenômeno único, auxiliando a população a fazer o melhor uso de cada recurso. Existimos para facilitar que empresas e sociedade trilhem esse caminho, juntas.

MATRIZ DE
MATERIALIDADE

A Matriz de Materialidade da Solví, consiste no processo de análise e identificação dos assuntos mais relevantes para a organização, levando em consideração as estratégias dos negócios e a percepção dos impactos causados por ela através da consulta realizada com público com que ela se relaciona, seus stakeholders. Navegue pelo Menu abaixo e confira nossos temas prioritários relacionados pelas diretrizes Meio Ambiente, Social e Governança (ESG).

Matriz de materialidade

Nossos compromissos

Nos dias de hoje, muito se tem falado a respeito de valores e práticas de empresas que buscam atingir a sustentabilidade de seus negócios.

Atuar no cerne do desenvolvimento sustentável, suprindo as necessidades das gerações presentes sem comprometer a capacidade das gerações futuras em fazer o mesmo, operar preocupando-se com os três pilares – econômico, social e ambiental – é o desafio de inúmeras organizações dos mais diversos segmentos.

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Nossos compromissos
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Política SGI

Sustentabilidade e integridade sustentam todas as ações do Grupo Solví.Procuramos deixar como legado uma cadeia de geração de riquezas e soluções inovadoras para nossos clientes, estabelecendo vínculos duradouros e éticos com nossos stakeholders, criando empregos e promovendo a formação de profissionais e cidadãos íntegros e uma sociedade comprometida com a sustentabilidade.

O grupo Solví possui 3 Políticas para o Sistema de Gestão.

Politica SGI

Relatório de Transparência e Igualdade Salarial de Mulheres e Homens

DECRETO Nº 11.795, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023

Regulamenta a Lei nº 14.611, de 3 de julho de 2023, que dispõe sobre igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens.

 

Art. 2º...

§ 3º  O Relatório de que trata o caput deverá ser publicado nos sítios eletrônicos das próprias empresas, nas redes sociais ou em instrumentos similares, garantida a ampla divulgação para seus empregados, colaboradores e público em geral.

§ 4º  A publicação dos Relatórios deverá ocorrer nos meses de março e setembro, conforme detalhado em ato do Ministério do Trabalho e Emprego.

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